Na data de 21/11/2024, na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, as partes abaixo denominadas AGENTE DE INTEGRAÇÃO e UNIDADE CONCEDENTE, neste ato, celebram este convênio:
Pelo presente instrumento particular as partes, a seguir denominadas, celebram entre si o Convênio de Estágio, de um lado a Virtual Estágios Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.678.359/0001-18, situada na Rua Orlando Odílio Koerich 201, Jardim Atlântico - Florianópolis/SC - CEP 88095-152. , com atividade principal de Agente de Integração, doravante denominada apenas Virtual Estágios, neste ato representado por Marianna Machado, brasileira, e do outro lado a Empresa com os dados listados acima, que se rege á pelas seguintes cláusulas e condições:
Este convênio tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de uma relação de cooperação recíproca entre as partes, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem a plena operacionalização da Lei 11.788/08 que dispõe sobre o estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como ato que visa proporcionar aos estudantes o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para vida cidadã e para o trabalho.
CLÁUSULA 1ª
§1º- Fica a Virtual Estágios, por seu papel de Agente de Integração, autorizada a representar formalmente a Unidade Concedente junto as Instituições de Ensino, para procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de estágios, nos moldes e limites do art. 5º da Lei 11.788/08.
§2º- O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§3º- Este convênio entra em vigor a partir da assinatura das partes envolvidas.
CLÁUSULA 2ª- OBRIGAÇÕES DA Virtual Estágios
Para cumprir o estabelecido na Cláusula 1ª, caberá a Virtual Estágios, em seu papel de Agente de Integração:
a) relacionar-se com as instituições de ensino, celebrar convênios contendo as condições exigidas para a caracterização e definição dos estágios de seus alunos;
b) informar a Unidade Concedente as condições mencionadas na alínea "a" da cláusula 2ª e definidas pelas Instituições de Ensino;
c) obter da Unidade Concedente, a quantificação das oportunidades de estágio possíveis a serem concedidas, com a identificação dos respectivos cursos;
d) promover o ajuste das condições de estágio, definidas pelas instituições de ensino com as condições/disponibilidades da Unidade Concedente;
e) encaminhar a Unidade Concedente, estudantes cadastrados pela Virtual Estágios e identificados com as oportunidades de estágios;
f) preparar e providenciar para que a Unidade Concedente e o estudante assinem o respectivo termo de compromisso de estágio, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, conforme inciso I do art. 9º da Lei 11.788/08. A empresa fica ciente de que as atividades de estágio somente poderão ter inicio após a completa formalização da documentação referente ao estágio “TCE”.
g) preparar toda documentação legal referente ao estágio, bem como, encaminhar o respectivo seguro contra acidentes pessoais, em favor dos estudantes que realizarem estágio junto à unidade concedente em decorrência deste convênio;
h) efetuar, o pagamento de bolsa-auxílio, ao estudante-estagiário, salvo casos em que a modalidade de convênio seja somente o pagamento de taxa administrativa, em até 03 (três) dias úteis após a confirmação do pagamento da Unidade Concedente, mediante relatório expedido pela Caixa Econômica Federal, desde que seja cumprido pela unidade concedente o disposto nas alíneas "g", "h" e “i” da cláusula 3ª, nos casos de pagamento de recesso remunerado decorrente da rescisão de contrato o prazo para pagamento é de até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento da Unidade Concedente, mediante relatório expedido pela Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE
Para cumprir o estabelecido na cláusula 1ª, caberá a Unidade Concedente:
a) identificar, quantificar e formalizar as oportunidades de estágio a serem concedidas, conciliando, em conjunto com a Virtual Estágios, conforme as respectivas condições e requisitos, exigidos pelas Instituições de Ensino;
b) receber os estudantes encaminhados pela Virtual Estágios, mantendo com os mesmos, entendimentos sobre as condições de realização do estágio;
c) celebrar através da Virtual Estágios e com os estudantes aprovados para estágio, os respectivos Termos de Compromisso de estágios; conforme inciso I do art. 9º da Lei 11.788/08. A empresa fica ciente de que as atividades de estágio somente poderão ter inicio após a completa formalização da documentação referente ao estágio “TCE”.
d) indicar funcionário de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário, para orientá-lo e supervisioná-lo;
e) participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação de estágios, fornecendo, quando for o caso, dados às Instituições de Ensino.Observar rigorosamente o objeto de estágio contratado, sendo que eventual desvio de atividades é de inteira responsabilidade da Unidade Concedente, não transferindo em nenhuma hipótese a Virtual Estágios, a responsabilidade por desvios das condições estabelecidas na Lei 11.788/08;
f) enviar para a Instituição de Ensino a cada semestre o relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
g) informar mensalmente a Virtual Estágios a frequência dos estudantes ao estágio e estar com a documentação completa e atualizada do estagiário.
h) transferir direta e mensalmente à Virtual Estágios o valor global da bolsa-auxílio definido no TCE - Termo de Compromisso de Estágio de cada estudante-estagiário, acrescida do acordo da taxa administrativa de 15% incidente sobre o valor bruto da bolsa-auxílio; salvo casos em que a modalidade seja somente o valor da taxa administrativa, para cobertura dos custos operacionais efetuados. Os valores serão pagos através de Boleto Bancário emitido pela Virtual Estágios ou ainda Transferência Bancária para Conta Corrente do banco Caixa Econômica Federal, Agência 0451, Operação 003, Conta 3352-6, neste caso ficando ciente da necessidade do envio do comprovante da transação para o e-mail financeiro@virtualestagios.com.br.Os valores poderão ser reajustados, a qualquer momento, mediante comum acordo entre as partes;
i) o vencimento do boleto referente a folha de efetividade, fica acordada para o dia de cada mês, não podendo ultrapassar o prazo máximo do 5º dia útil de cada mês, subsequentes do mês estagiado, estando ciente da pena de ter o valor corrigido com a multa de 2% e juros de 1% ao mês no caso de não cumprimento do pagamento dos valores em datas acordadas;
j) conceder o recesso remunerado ao estagiário, conforme previsto no art. 13 da Lei 11.788/08.
k) caso a unidade concedente optar por contratar com vínculo empregatício o candidato encaminhado pela Virtual Estágios, imediatamente após o processo seletivo para o agenciamento de estágios, o objeto deste convênio deverá repassar para a Virtual Estágios o percentual de 40% sobre o valor do salário acordado em carteira, para fins de cobertura dos custos operacionais do processo de Recrutamento e Seleção. Este percentual deverá ser pago no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em parcela única e, via Boleto Bancário emitido pela Virtual Estágios. Garantia de reposição de 90 dias transcorridos da contratação do efetivo.
l) nos casos de estudantes recrutados, selecionados e encaminhados pela Virtual Estágios que forem contratados e por opção da Unidade Concedente repassados para outro Agente de Integração, a Unidade Concedente pagará o percentual de 50.00% sobre valor da bolsa auxílio estabelecida em contrato, via boleto bancário ou crédito em conta, para cobertura de custos do processo de seleção efetuado pela Virtual Estágios, a Unidade Concedente também efetuará a Virtual Estágios o pagamento de taxa no valor de R$ 100,00 por vaga de estágio ou efetivo que for cancelada por desistência de contratação de pessoal, o pagamento ocorrerá via boleto em até 2 dias úteis após a desistência da Unidade Concedente, a transferência de contratos de estágio para outro agente de integração durante o período vigente será penalizada com a cobrança de taxa por estudante no valor de 12 vezes o valor da taxa mensal em boleto único com vencimento para 2 dias úteis após a confirmação do fato.
m) nos casos de estágio voluntário ou estágios não remunerados, transferir a Virtual Estágios mensalmente a taxa descrita neste convênio sobre o valor de um salário mínimo Nacional em vigor na data da contratação do estagiário. Em caso de desligamento do estagiário, comunicar a Virtual Estágios com antecedência de 05 (cinco) dias, e efetuar o pagamento, do período proporcional e do recesso remunerado proporcional, acrescidos da taxa administrativa da Virtual Estágios.
n) a Unidade Concedente se compromete em manter toda a documentação necessária atualizada para a comprovação de estágios em caso de fiscalização, bem como, fornecer auxílio-transporte ao estagiário. Está ciente de que a Virtual Estágios realizará fiscalização mensal da documentação dos estagiários e a Unidade Concedente autoriza o bloqueio de pagamento nos casos de estudantes que não apresentarem os documentos exigidos abaixo:
a) RG – Carteira de identidade, CNH ou Carteira de trabalho;
b) CPF;
c) Comprovante de matricula correspondente ao semestre que está estagiando;
d) Via do contrato de estágio – TCE ou Renovação se for o caso;
d) Via do contrato de estágio – TCE ou Renovação se for o caso;
e) Conta válida e ativa da Caixa Econômica Federal.
O) A Unidade Concedente autoriza desde já a veiculação do seu nome e da logo marca, junto às mídias impressas e eletrônicas da Virtual Estágios para os fins, de divulgação de oportunidades de estágio e efetivo, sem custo para ambas as partes.
CLÁUSULA 4ª
O presente convênio terá vigência por prazo indeterminado, podendo, a qualquer momento, ser cancelado por ambas as partes mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA5ª
De comum acordo, as partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem assim juntas e concordes, as partes assinam o presente convênio em duas (02) vias de igual teor e forma.